Projeto de Lei proibe venda de refrigerantes em cantinas de escolas em MS
Os estabelecimentos de ensino de educação básica em Mato Grosso do Sul poderão ser proibidas de comercializar refrigerantes aos alunos, caso o projeto de lei apresentado nesta terça-feira (28/6) na Assembleia Legislativa seja aprovado.
Segundo justificativa do autor da proposta, deputado Marcio Fernandes (PMDB), estamos vivendo uma epidemia de excesso de peso e são necessárias ações que busquem aproximar as crianças e jovens de uma alimentação saudável, com o mínio de açúcar, sódio e gorduras. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2009, apresentados pelo deputado, 14,3% das crianças brasileiras entre 5 a 9 anos estão obesas.
Sendo assim, o projeto de lei estipula que as cantinas e lanchonetes terão o prazo de 180 dias para se adequarem à nova medida. Aos estabelecimentos que não cumprirem a norma foram fixadas as seguintes penalidades:
- advertência e intimação para adequar-se aos dispositivos no prazo de cinco dias;
- multa no valor de 500 a 1mil Unidades Fiscais Estaduais de Referência (Uferms), de acordo com a capacidade do fornecedor.
- fechamento do estabelecimento e proibição de seus responsáveis legais ao exercício do mesmo ramo de atividade, na hipótese de reincidência;
O projeto agora segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), antes de ser apreciado em plenário.
Fonte: Agência ALMS
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