Emplacamento de motos 'cinquentinhas' será obrigatório a partir de março

Postada por: Jr Lopes | Data 04/02/2016 | Imprimir
Condutor também terá de portar CNH ou ACC para conduzir ciclomotores a partir de 1º de março (Folha de Naviraí/Jr Lopes)


Uma cena corriqueira, ciclomotores (motos) de até 50 cilindradas circulando pela cidade sem placa (as chamadas cinquentinhas), deve mudar a partir do dia 1º de março. O motivo é a resolução nº 555 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que entra em vigor a partir desta data. Esta mesma resolução do Contran, obriga a regularização de ciclo-elétricos (bicicletas elétricas) junto ao Detran.


Em Naviraí, uma campanha de conscientização está sendo realizada pela Polícia Militar (através do Pelotão de Trânsito) e o Núcleo Municipal de Trânsito, alertando os condutores sobre a necessidade de regularização das motos de até 50 cilindradas junto ao Detran e a obrigatoriedade do condutor deste tipo de ciclomotor portar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) tipo A, ou a Autorização para Condução de Ciclomotores (ACC).


De acordo com a Coordenadora de Educação Para o Trânsito, Elaine Gimene, até o dia 29 de fevereiro servidores do Núcleo Municipal de Trânsito, acompanhados do Pelotão de Trânsito da Polícia Militar, estarão orientando os condutores.


– Nós orientamos os proprietários das chamadas motos cinquentinhas, que procure o Detran para regularizar o ciclomotor e requerer a CNH ou a ACC, pois de março em diante blitz serão intensificadas e quem não estiver de acordo com o que rege a Resolução 555 do Contran, terá a moto apreendida – alerta a educadora de trânsito.


O SD Fábio Lopes Júnior, Policial Militar do Pelotão de Trânsito e Educador de Trânsito, esclarece que tanto os proprietários de motos “cinquentinhas” quanto de bicicletas elétricas com potência de até 4kw (que atingem velocidade máxima de 50km/h) devem procurar o Detran para realizar o primeiro emplacamento, sendo obrigatório a apresentação da Nota Fiscal ou Declaração de Procedência.



– Tanto os ciclomotores de até 50 cilindradas, quanto os ciclo-elétricos (bicicletas elétricas de duas ou três rodas) a partir de agora devem ser registrados junto ao Detran como qualquer outro veículo. A partir de 1º de março, o ciclomotor ou ciclo-elétrico que não estiver em conformidade com a Resolução 555 do Contran será apreendido – alerta o policial e educador de trânsito.



Fonte: Folha de Naviraí

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