DEM questiona no STF vistoria para licenciamento de veículos em MS
Postada por: Jr Lopes | Data 15/12/2015 | Imprimir
DEM questiona no STF a obrigatoriedade da vistoria veicular para o licenciamento em MS (Foto: Suelen Buzinaro/Detran-MS)
O partido Democratas (DEM) está questionando no Supremo Tribunal Federal (STF) a obrigatoriedade da vistoria periódica para o licenciamento de veículos em Mato Grosso do Sul e também o credenciamento de empresas privadas para realizar esse tipo de serviço.
Os questionamentos do partido estão sendo feitos sobre as portarias do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran/MS) que instituem a vistoria e credenciam as empresas. Segundo o partido, esses “atos normativos usurpam a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte”.
O partido aponta ainda que a vistoria é uma atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que pode ser delegada aos aos órgãos executivos estaduais, como o Detran/MS, mas que os estados e o Distrito Federal somente podem legislar sobre trânsito e transporte quando houver autorização formal da União, por meio de lei complementar aprovada pelo Congresso Nacional.
Por conta desse entendimento, o partido pede que seja concedida uma medida cautelar para suspender os efeitos das portarias do Detran/MS, e no julgamento do mérito da ação requere que esses atos do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul sejam declarados inconstitucionais.
Em contrapartida, o Detran/MS por meio de nota oficial reiterou ao G1 que está fazendo uma vistoria para licenciamento, conforme estabelecido no artigo 22 do Código de Trânsito Brasileiro e em resoluções do Contran, enquanto que o questionamento do DEM trata excepcionalmente de “inspeção técnica veicular”, ao contrário da vistoria de licenciamento e transferência.
O departamento destaca ainda que em audiência pública realizada em novembro deste ano na Câmara dos Deputados, o coordenador geral de Qualificação do Fator Humano no Trânsito do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Daniel Cândido, legitimou as vistorias.
Na nota, o Detran/MS ainda reproduz a fala de Cândido na audiência: “A vistoria de identificação veicular é importante para que você tenha veículos muito mais seguros. Ela é muito mais abrangente. Ela permite que se identifiquem quais itens e componentes estão incorretos no veículo, as ITLs [Instituições Técnicas Licenciadas] que são empresas credenciadas junto aos Detrans, possuem equipamentos apropriados para essa análise. Na vistoria de identificação veicular você garante para o cidadão a origem do veículo, condições do veículo, à oportunidade de pegar os veículos clonados”.
Apesar do posicionamento na nota, o órgão não respondeu sobre quais medidas jurídicas adotará diante do questionamento do DEM no STF e nem sobre qual valor foi arrecadado com a cobrança da taxa de inspeção veicular desde a sua instituição em Mato Grosso do Sul.
A vistoria
A taxa de vistoria veicular para licenciamento deve ser paga uma vez por ano no estado para veículos com mais de cinco anos de uso. Para fazer a vistoria, o Detran/MS cobra taxa equivalente a quatro unidades fiscais de referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), que na cotação de dezembro, R$ 22,24, é equivalente a R$ 88,96. Os veículos têm de ser vistoriados até 90 dias antes do vencimento do licenciamento anual.
A portaria do Detran/MS foi publicada em dezembro do ano passado. O objetivo de verificar a autenticidade da identificação do veículo e da documentação. Além disso, fiscaliza a presença de equipamentos obrigatórios e se estão em perfeitas condições de funcionamento.
Fonte: Globo.com
Naviraí Diário
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