STF deve retomar caso sobre porte de drogas para uso próprio

Postada por: Jr Lopes | Data 24/08/2015 | Imprimir


O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Edson Fachin divulgou um comunicado nesta segunda-feira (24) informando que vai devolver dentro do prazo regimental para julgamento o processo que discute se é crime ou não o porte de drogas para uso próprio.
Segundo assessores, o ministro deve liberar seu voto até o dia 31 de agosto. Pelas regras do Supremo, ele teria até 2 de setembro para entregar sua posição. Após Fachin liberar a ação, o presidente do tribunal, Ricardo Lewandowski, terá ainda que marcar a sessão para a retomada o julgamento.


Fachin pediu vista, ou seja, mais prazo para analisar o processo, na última quinta (20) depois de o ministro Gilmar Mendes votar pela descriminalização do porte de drogas para uso pessoal. Na sessão, Lewandowski elogiou a decisão do colega, afirmando que o tema é polêmico. Não há prazo para o presidente inserir o processo na pauta.


Logo depois a suspensão do julgamento, começou um movimento nas redes sociais, chamado de #liberafachin, pedindo para o ministro acelerar a análise do processo. Em sua sabatina no Senado para se tornar ministro do STF, ele indicou resistência em flexibilizar a Lei Antidrogas.


O caso em análise, que tramita desde 2011, terá efeito direto em outros 248 processos que aguardam posição do tribunal.
Relator do caso no STF, Gilmar Mendes defendeu que não é crime o porte de entorpecentes para consumo próprio. Ele votou para que pessoas flagradas com drogas para uso pessoal estejam sujeitas a sanções civis, como aulas e advertência verbal.


Mendes afirmou que a criminalização do porte de drogas para consumo próprio desrespeita "a decisão da pessoa de colocar em risco a própria saúde".


A discussão envolve a constitucionalidade do artigo 28 da Lei Antidrogas, que define como crime adquirir, guardar ou portar drogas para si.
Hoje, quem é flagrado com drogas para uso próprio responde em liberdade, mas pode perder a condição de réu primário, além de ficar sujeito a penas como advertência, prestação de serviços à comunidade ou medida educativa.


Para Gilmar Mendes, esses casos deveriam ficar "fora do âmbito de imputação penal", embora pudessem ser mantidas as sanções em caráter civil -inclusive com prestação de serviço comunitário e aulas sobre perigos das drogas.


Ele citou outras medidas possíveis "de natureza não penal", como "proibição de consumo em locais públicos", "limitação de quantidade compatível como uso pessoal" e "proibição administrativa de certas drogas sob pena de sanções administrativas".


O relator do STF reconheceu ser difícil distinguir usuário e traficante, mas defende legislação específica para isso. Enquanto não houver um novo marco, propõe que os suspeitos de tráfico sejam apresentados a um juiz para que ele analise como a pessoa deve ser enquadrada. Hoje essa decisão é da polícia.



Fonte: Folhapress

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