Veja o que pode ser abatido na declaração do Imposto de Renda

Postada por: João Guizolfi | Data 27/04/2015 | Imprimir


O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda está acabando. Mas ainda é tempo de o contribuinte fazer um levantamento de todos os gastos que teve no ano passado para tentar abater do valor do Imposto de Renda.


Apesar de haver limites para desconto, em alguns casos, vale a pena pesquisar antes de prestar suas contas. O último dia para enviar o documento à Receita Federal é 30 de abril. Com a ajuda do advogado associado do Rayes & Fagundes Advogados Associados Marcelo Tendolini Saciotto, indicamos os principais itens que podem ser informados.


Dependentes


Na declaração do Imposto de Renda deste ano, a Receita Federal permite que sejam deduzidos até R$ 2.156,52 por dependente. Mas não é qualquer um que pode ser incluído como tal na prestação de contas.


No entanto, o contribuinte deve ficar atento a algumas regras. Se ele paga pensão a um filho, não pode inclui-lo como dependente. "Somente é dedutível a título de pensão o valor pago como pensão alimentícia. As quantias pagas decorrentes de sentença judicial para cobertura de despesas médicas e com instrução, destacadas da pensão, são dedutíveis sob a forma de despesas médicas e despesas com instrução dos alimentandos, desde que obedecidos os requisitos e limites legais", disse o especialista.


Instrução


Neste ano, o contribuinte pode deduzir até R$ 3.375,83 em despesas com educação. É possível deduzir das matrículas e mensalidades escolares, por exemplo, mas não de material escolar nem de livros, por exemplo.


Os gastos que excederem o limite de R$ 3.375,83 por pessoa e não puderem ser deduzidos devem ser informados na ficha "Pagamentos Efetuados", no campo "Valor reembolsado/Parcela Não Dedutível".


As despesas permitidas são educação infantil (creches e pré-escolas), ensino fundamental, ensino médio, ensino superior (graduação e pós-graduação) e educação profissional (técnico e tecnológico).


"Não poderão ser deduzidas as despesas com aquisição de livros, enciclopédias e materiais técnicos, nem como cursos preparatórios para concursos ou vestibular, cursos de idiomas ou outros como dança, natação, ginástica etc, por exemplo", afirmou o advogado.


Despesas médicas


As despesas médicas dedutíveis são os pagamentos feitos a médicos de qualquer especialidade, bem como fisioterapeutas, fonoaudiólogos, dentistas, psicólogos, entre outros. Além disso, também entram as despesas com hospitais, com realização de exames laboratoriais, aparelhos ortopédicos, próteses (inclusive dentárias) e serviços radiológicos.


Não há limite para dedução, nesse caso.


"Devemos lembrar que tais pagamentos devem ser vinculados ao tratamento do próprio contribuinte ou o de seus dependentes. As despesas com medicamentos não são dedutíveis, a não ser que integrem a conta do hospital", disse Saciotto.


É imprescindível que o contribuinte mantenha todos os recibos e notas fiscais que comprovem as despesas, caso haja qualquer questionamento por parte da Receita Federal.


Contribuição previdenciária de doméstica


A dedução permitida é de até R$ 1.152,88, ainda que o custo do contribuinte seja superior ao valor indicado. É importante lembrar que é admitido somente um empregado doméstico por cada declaração.


Hoje, o salário mínimo é de R$ 788, e as domésticas pagam ao INSS um percentual que varia de 8% a 11% do seu salário. Por lei, o empregador deve recolher 12% do salário pago à doméstica para a Previdência.


Previdência oficial


Poderá ser deduzido o total pago para a previdência oficial, desde que existam rendimentos tributáveis declarados.


Previdência complementar


A dedução está limitada a 12% do total dos rendimentos registrados na determinação da base de cálculo do imposto sobre a renda devido na declaração.


"O VGBL não é dedutível como despesa na declaração anual, devendo ser indicado na ficha de “Bens ou direitos” pelo saldo total aplicado, sendo que a tributação incidirá somente sobre os rendimentos do plano", disse o advogado.


Doações


Somente são consideradas as doações até o limite global de 6% do imposto devido na declaração referentes a: - Estatuto da Criança e do Adolescente — contribuições aos Fundos controlados pelos Conselhos municipais, estaduais, Distrital e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (limitada ainda a 3% do imposto devido); - Fundos Nacional, Estaduais ou Municipais do Idoso o Incentivo à Cultura — a título de doações ou patrocínios, tanto mediante contribuições ao Fundo Nacional de Cultura (FNC) como em apoio direto, desde que enquadrados nos objetivos do Programa Nacional de Apoio à Cultura; - Incentivo à Atividade Audiovisual - Incentivo ao desporto - doações ou patrocínios no apoio direto a projetos desportivos e para-desportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte.



Fonte: G1

Naviraí Diário
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