Lei define multa para quem usar narguilé em público ou vender para menores

Postada por: João Guizolfi | Data 10/04/2015 | Imprimir
Uso de narguilé é danoso e pode acelerar o desenvolvimento de câncer no pulmão e doenças respiratórias, segundo autor do projeto, vereador Welton Irmão (Foto: Divulgação)


Foi publicada ontem (9) a lei que proíbe o uso do narguilé em locais públicos e a venda do aparelho e seus complementos para menores de 18 anos, em Três Lagoas, a 338 quilômetros de Campo Grande.


Uso - O aparelho que for utilizado em público será apreendido e guardado pelo órgão competente em fiscalizar, incluindo a Polícia Militar. Para retirar o proprietário terá que pagar, aproximadamente, R$ 37,62. No caso de reincidência, a multa sobe para R$ 188,12.


O uso do narguilé fica proibido em locais públicos abertos e fechados, assim como em locais particulares, sejam abertos ou fechados, que tenham aglomeração de pessoas.


Venda – Com a lei, a venda de cachimbo, essências e complementos para a utilização do produto está proibida para menores de 18 anos.


O infrator responderá por negligência aos pais ou responsáveis legais dos menores infratores reincidentes. Os estabelecimentos que venderam o produto a crianças e adolescentes pagarão multa inicial de R$ 37,62 e caso isso se repita o empresário terá o alvará de funcionamento cassado.


A lei determina aina que os donos dos estabelecimentos, que comercializam narguilé, terão que advertir os seus clientes sobre a proibição, além de no ato da venda solicitar o documento oficial com foto que comprove idade e fixar aviso quanto à proibição.


O projeto de lei, aprovado há duas semanas, é do vereador Welton Irmão (PRB). De acordo com a justificativa dele no texto, o narguilé deve ser proibido pois seu uso é danoso ao organismo do ser humano e pode acelerar o desenvolvimento de câncer no pulmão e doenças respiratórias.




Fonte: Campo Grande News

Naviraí Diário
www.naviraidiario.com.br