Justiça revoga liminar que determinava despejo de índios em Sidrolândia
Por não ter nenhuma audiência prévia com a União ou órgão de proteção ao índio, de acordo com o artigo 63 da Lei n. 6001/73 (Estatuto do índio), foi suspensa nesta segunda-feira (3) a decisão de retirada dos índios da fazenda Buriti, em Sidrolândia, a 60 quilômetros de Campo Grande, até que o Ministério Público Federal, Funai e União sejam ouvidos sobre a situação.
A área ocupada pertence ao ex-deputado estadual Ricardo Bacha. A ação, n° 0003407-80.2013.4.03.6000, questiona a ação de interdito proibitório que pede novamente deslocamento policial para ‘resguardar a integridade física de índios, proprietários, funcionários e de todos aqueles que residem na região do conflito indígena’.
A alegação é de que nenhuma medida judicial pode ser concedida liminarmente em causas que envolvam interesse de silvícolas ou do Patrimônio Indígena, sem prévia audiência da União e do órgão de proteção ao índio.
Foi fixado o prazo de 36 horas para manifestação da União, FUNAI e Ministério Público Federal.
Fonte: Midiamax
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