Lei que beneficia Educação e Administrativo é aprovada em Naviraí

Postada por: Jr Lopes | Data 10/05/2013 | Imprimir
Presidente da Câmara Cicero dos Santos, Cicinho do PT (Foto: Divulgação)


Presidente da Câmara Cicero dos Santos. (Foto: Divulgação)Mais um Projeto de Lei de autoria do presidente da Câmara Municipal, o vereador petista Cícero dos Santos, o popular “Cicinho do PT” foi aprovado em plenário no dia 06 de maio de 2013.


De acordo com “Cicinho do PT” propositor do projeto mais um importante passo foi dado no que diz respeito a valorização dos trabalhadores da Educação do Município.


“Desde o início do nosso mandato é meu objetivo encontrar maneiras de dar o devido valor aos servidores municipais, que desempenham um importante papel junto a Rede Municipal de Ensino do nosso Município, e com a aprovação deste projeto Naviraí está reconhecendo o verdadeiro valor de seus funcionários. Esse Projeto de Lei de nossa iniciativa busca favorecer toda a classe de educadores e administrativo do nosso município e é mais uma das nossas ações voltadas ao funcionalismo público que sempre foi e será prioridade em nosso mandato, e todos os trabalhadores da educação do nosso município podem ter certeza de que nossas atividades como legislador procurará sempre caminhar junto com seus anseios e estaremos sempre á disposição para debater e na medida do possível solucionar os problemas enfrentados pela classe educacional da nossa querida cidade de Naviraí”.


Enalteceu “Cicinho do PT” agradecendo o importante apoio de todos os vereadores da Câmara Municipal e ressaltou o vereador Elias Alves (PSDB) 1º secretário daquela casa de leis, que também subscreveu esse Projeto de Lei que beneficia os funcionários da educação de Naviraí.


O PROJETO


O Projeto de Lei Nº 33/2013 Institui a meia-entrada para professores e servidores administrativos da rede municipal de ensino em estabelecimentos que proporcionem Cultura, Esporte, Lazer e entretenimento e dá outras providências.


Art. 1º: Fica assegurado aos professores e servidores administrativos efetivos e contratados da rede municipal de ensino o pagamento de 50% (cinqüenta por cento) do valor cobrado para ingresso em estabelecimento e/ou casas de diversão, além de praças esportivas, que promovam espetáculos de lazer, entretenimento e difusão cultural, e demais itens constantes no Projeto.




Fonte: Assessoria

Naviraí Diário
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