MPF recebe informações da Anvisa sobre problemas com suco AdeS

Postada por: Jr Lopes | Data 04/05/2013 | Imprimir


A 3ª Câmara de Coordenação e Revisão (Consumidor e Ordem Econômica) do Ministério Público Federal recebeu nota técnica da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) com informações sobre as medidas adotadas em relação ao suco AdeS, da empresa Unilever. Trata-se de resposta a ofício enviado pelo coordenador da Câmara, Antonio Fonseca, que expressou preocupação com relatos de consumidores que sofreram queimadura na boca e em outras regiões do sistema digestivo após ingerir o suco em condição irregular.


Na nota, a Anvisa informa que, diante das falhas de processo cometidas, foi instaurado processo administrativo sanitário pela Vigilância Sanitária de Pouso Alegre (MG), onde foi verificado o problema, e, em caso de comprovação das irregularidades, podem ser aplicadas, alternativa ou cumulativamente, as seguintes penalidades: advertência, pena educativa, apreensão, inutilização, suspensão da venda ou da fabricação do produto, interdição total ou parcial do estabelecimento, cancelamento do alvará sanitário e/ou multa, conforme o Código de Saúde de Minas Gerais.


Em resposta, o coordenador da 3ª Câmara enviou, na quinta-feira (2/5) ofício ao diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Brás Aparecido Barbano, solicitando informações sobre o resultado desse Processo Administrativo Sanitário, com destacada atenção às boas práticas do setor.


Desvio de qualidade


Segundo a nota técnica enviada pela Anvisa, a Unilever iniciou recolhimento voluntário do produto Alimento com Soja, marca AdeS, sabor maçã, conteúdo líquido 1,5 l, lote AGB 25, no dia 14 de março de 2013. “Segundo informado pela empresa, o motivo foi um desvio de qualidade no processo produtivo na linha de envase que utiliza o equipamento TBA3G, por volta da meia-noite do dia 25 de fevereiro de 2013”, diz.


A Anvisa informa que teve conhecimento do recall através da mídia, na manhã do dia 14 de março e emitiu notificação à Unilever requisitando esclarecimentos sobre a falha ocorrida no processo produtivo, a quantidade de produtos envolvidas no recall, sua distribuição ao mercado de consumo e o plano de mídia adotada para alerta aos consumidores. “Foi concedido o prazo de 24 horas para encaminhamento das respostas”, explica a nota.


Posteriormente, a Anvisa fez contato telefônico com as Visas de São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná, estados abarcados pelo recall, a fim de dar conhecimento sobre os fatos, e também com a Visa de Minas Gerais, uma vez que a unidade fabricante dos produtos situa-se em Pouso Alegre, para solicitar a realização de inspeção sanitária na empresa. Além disso, todas as Visas estaduais foram alertadas sobre o que estava acontecendo.


A Anvisa afirma que publicou notícia em seu site, informando aos consumidores que a Agência estava ciente e monitorava o recall efetuado pela empresa. O Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde foi avisado e a Anvisa solicitou informações sobre o estado de saúde dos pacientes que consumiram o produto alterado e sobre a ocorrência de outros casos que, porventura, fossem notificados.


Precaução


Diante dos esclarecimentos da Unilever sobre o ocorrido, a Anvisa decidiu pela publicação da Resolução-RE 1005, que suspendeu a fabricação, distribuição, comercialização e o consumo de todos os lotes dos alimentos com soja da marca AdeS, embalagens de 1L e de 1,5L, com lotes iniciados por AG, por precaução e para proteger a saúde da população brasileira. Em 19 de março, a Anvisa recebeu representantes da Unilever para audiência e, em 20 de março, foi emitida nota conjunta com o Departamento Nacional de Proteção e Defesa do Consumidor visando harmonizar os procedimentos de monitoramento do recall.


Na resposta à 3ª Câmara, a Anvisa diz ainda que recebeu nota técnica sobre a inspeção sanitária na fábrica de Pouso Alegre informando que a linha de produção TBA3G permanecia paralisada até que a empresa implementasse uma série de medidas corretivas como revisão completa de todos os equipamentos, sensores, software do processo AdeS e revisão e implementação de procedimento de liberação da produção após o sistema de higienização.


Liberação


Segundo consta no site da Anvisa, no dia 8 de abril, foi revogada a Resolução 1005/13. A Agência explica que tomou a decisão baseada no relatório de inspeção sanitária, realizada pela Vigilância Sanitária de Minas Gerais e de Pouso Alegre, entre 18/03/2013 e 22/03/2013. De acordo com o relatório, o consumo dos alimentos com soja da marca AdeS, produzidos pela linha de produção TBA3G, não apresenta risco para a saúde dos consumidores.




Fonte: Última Instância

Naviraí Diário
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