Navi Clube convoca associados para assembleia geral

Postada por: Jr Lopes | Data 23/04/2013 | Imprimir


O Presidente do Navi Clube – Clube Social e Recreativo, inscrito no CNPJ sob o nº 03.574.407/0001-10, com sede e foro na Avenida Dourados nº 82, no uso das atribuições que lhe confere o art. 36 do Estatuto Social da entidade, CONVOCA os sócios remidos e proprietários em dia com a tesouraria do Clube, para uma Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 26 de abril de 2013, das 19h00min às 20h00min horas, em sua sede social, para tratar da seguinte Ordem do Dia:


1. Permuta da atual sede social, devidamente autorizada pelo Conselho Deliberativo da entidade, conforme estabelece o art. 75, do Estatuto Social, por uma área de terras localizada próxima ao perímetro urbano, medindo um e meio a dois alqueires paulista, contendo, no mínimo as seguintes infraestruturas:


a) Salão de festa com área de 1.400,00m², para a realização de eventos, com fácil acesso de entrada para carga e descarga, contendo: palco, camarim feminino e masculino com sanitários, bar, cozinha, churrasqueira, câmara fria, sanitários masculinos e femininos amplos no salão para o público e 04 (quatro) Climatizadores no mínimo, possuindo todos os requisitos e exigências dos órgãos governamentais relacionados com a segurança dos frequentadores;


b) 02 (dois) Campos de futebol Society, medindo 30 × 50 metros, iluminados, com alambrado e equipamentos para irrigação, sendo um deles dotado de vestiários e 02 (duas) arquibancadas cobertas, bancos de reservas e mesários;


c) 03 (três) piscinas, sendo: 01 (uma) semiolímpica, 01 (uma) moderna e grande com tobogã e 01 (uma) para crianças, com chuveiros individuais;


d) 07 (sete) Quiosques pequenos com churrasqueiras, pias, e 01 (um) grande com capacidade para 50 (cinquenta) pessoas no mínimo, com toldo em toda área abertas e sanitários femininos e masculinos, churrasqueira e uma mini cozinha acoplada, devendo ainda ser construído entre os 07 (sete) quiosques, 02 (dois) sanitários amplos, individuais, masculinos e femininos;


e) Dependências para a instalação de uma lanchonete grande e arejada: dotada de todas as instalações necessárias;


f) 02 (duas) Salas de jogos, uma delas contendo no mínimo 02 (duas) mesas de sinuca com 15 (quinze) bolas, 02 (duas) mesas de tênis, 01 (uma) mesa de pebolim, uma míniacademia acoplada, contendo os aparelhos essenciais e um salão separado para jogos de cartas para a terceira idade;


g) 01 (uma) Academia de ginástica ao ar livre com alambrado;


h) 02 (duas) Saunas, sendo uma seca e outra a vapor;


i) 01 (uma) Quadra de areia com alambrado;


j) 01 (uma) Quadra poliesportiva com medida oficial e arquibancada coberta de


03 (três) degraus no mínimo em um dos lados com alambrado;


l) Parque infantil moderno, contendo no mínimo 05 (cinco) tipos de brinquedos com material de primeira qualidade e cercado;


m) Área da administração, na entrada do Clube, contendo sala de reunião, sala para o Presidente e sala para a Secretaria, com banheiro individual;


n) Entrada e Saída para os sócios e visitantes, com projeto moderno, sistema eletrônico de catraca ou cancela;


o) 01 (um) Poço Artesiano tubular profundo de 10m³ hora, com caixa d’água de
PVC, com capacidade para 15.000 litros;


p) Estacionamento pavimentado no interior do Clube;


q) Arborização em todo o interior da área do Clube;


r) Pista de caminhada pavimentada no interior do Clube com 2,5 metros de largura, devendo todos os materiais empregados serem de primeira qualidade, devidamente comprovada.


2. A aprovação ou referendo para a alienação através de permuta da Sede Social do Navi Clube constante deste Edital, por esta Assembleia convocada especificamente para esta finalidade, conforme art. 75, do Estatuto Social, será feito por aclamação, devendo a ata, conter a assinatura de todos os associados presentes, com direito a voto.


3. O presente Edital será afixado na sede social em lugares de fácil visualização e publicado nos jornais de circulação no município e nas rádios locais, bem como em sites de Naviraí, conforme estabelece o § 1º, do art.12º, do Estatuto Social.


Gabinete do Presidente do Navi Clube – Clube Social e Recreativo, aos 05 dias do mês de abril de 2013. FLORISVALDO OLIVEIRA DOS SANTOS – PRESIDENTE – GESTÃO 2013/2014




Fonte: Assessoria

Naviraí Diário
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