Emenda de Cicinho do PT beneficia entidades para uso do Parque de Exposição

Postada por: Jr Lopes | Data 16/04/2013 | Imprimir
Cicinho do PT presidente da Câmara de Naviraí (Foto: Portal do MS)


Em Sessão Ordinária realizada nessa segunda-feira (15) no Plenário da Câmara Municipal denominado vereador “Abelardo Xavier de Macedo” foi aprovada por unanimidade as Emendas Modificativa e Aditiva ao Projeto de Lei Nº 21, de 25 de Março de 2013, de autoria do Executivo Municipal que dispõe sobre a permissão de uso do Parque de Exposições “Tatsuo Suekane e dá outras providências.


As Emendas Modificativa e Aditiva foram apresentadas pelos vereadores signatários encabeçada pelo seu idealizador o vereador presidente, Cícero dos Santos “Cicinho do PT” juntamente com os vereadores, Dr. Marcus Douglas Miranda (PMN) Líder do Prefeito na Câmara, Elias Alves (PSDB) Primeiro Secretário e Solange Olímpia Pereira de Castro Melo da bancada do PSDB.


“Cicinho do PT” esclareceu que é extremamente importante que os organizadores de eventos que pretendem utilizar a estrutura do Parque de Exposições repassem para as entidades um valor pré-estabelecido, através dessas emendas devidamente aprovadas em plenário.
 

Dessa forma todos serão beneficiados, os organizadores que irão realizar um trabalho social junto ás instituições e acima de tudo as entidades mantenedoras de projetos sociais em nosso município que receberão um auxílio pra continuarem a exercer suas funções de apoio a nossa sociedade.


“É nossa preocupação garantir um bom uso do infraestrutura do Parque de Exposições e assegurar também um repasse para as entidades de Naviraí que sempre realizaram um belíssimo trabalho de assistência social junto as famílias mais carentes de Naviraí”. Reiterou o presidente do Legislativo.
 

Emenda Modificativa:


“Art. 3º A autorização para a ocupação do Parque de Exposições, somente será expedida após o pagamento dos valores estabelecidos e apresentação de todos os alvarás exigidos pelas autoridades competentes”.
 

Emenda Aditiva:
 

1º Os organizadores de eventos realizados no âmbito do Parque de Exposições ficarão obrigados a repassar a título de contribuição: R$ 1.000,00 com eventos que tenham despesas até R$ 50.000,00, R$ 2.500,00 com despesas até R$ 100.000,00, R$ 5.000,00 com despesas de até R$ 300.000,00 e R$ 10.000,00 com despesas superiores a R$ 300.000,00, obrigatoriamente, divididos em partes iguais às entidades supra mencionadas: Associação Reviver, Lar da Criança “Amor e fraternidade”, Rede Feminina de Combate ao Câncer de Naviraí, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Naviraí-APAE, Associação Projeto Maranathá, Casa Lar Santo Antônio, Abrigo São José de Naviraí, Casa de Recuperação Maanaim e Associação dos Protetores das Crianças e Adolescente de Naviraí-APROCAN, devidamente cadastradas junto à Gerência de Assistência Social.




Fonte: Assessoria

Naviraí Diário
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