Justiça condena Band por comentário de Datena sobre ateísmo

Postada por: Jr Lopes | Data 31/01/2013 | Imprimir


A Justiça Federal em São Paulo condenou a TV Bandeirantes a prestar esclarecimentos à população sobre a diversidade religiosa e a liberdade de consciência e de crença no Brasil. O juiz considerou preconceituosas as declarações do apresentador José Luiz Datena e do repórter Márcio Campos no programa Brasil Urgente, exibido pela emissora em julho de 2010.


Por meio de sua assessoria de comunicação, a Band disse que ainda não foi oficialmente informada da decisão, mas, quando for, irá recorrer.


De acordo com o MPF (Ministério Público Federal), autor da ação, o apresentador relacionou a ocorrência de um crime hediondo ao suposto ateísmo do autor do homicídio. “Um sujeito que é ateu não tem limites, e é por isso que a gente vê esses crimes aí”, afirmou Datena.


Durante a reportagem sobre o fuzilamento de um garoto, Datena e Campos fizeram, segundo o MPF, comentários preconceituosos sobre os ateus. Por cerca de cinquenta minutos, os dois estabeleceram relações entre a descrença em Deus como motivo para o cometimento de crimes.


“Esse é o garoto que foi fuzilado. Então, Márcio Campos, é inadmissível; você também que é muito católico, não é possível, isso é ausência de Deus, porque nada justifica um crime como esse, não, Márcio?”, disse Datena.


Ao julgar o caso, o juiz federal Paulo Cezar Neves Júnior, da 5ª Vara Federal Cível [leia aqui a íntegra da sentença], lembrou que a liberdade de expressão não pode se sobrepor a direitos fundamentais como a liberdade de crença e de convicção — todos salvaguardados pela Constituição Federal. Para o magistrado, todos têm o direito a ter uma crença religiosa ou adotar o ateísmo. Paralelamente, a liberdade de manifestação de pensamento, sob o ponto de vista da comunicação social, não pode promover a ofensa a esse direito.


O autor da ação civil pública, procurador dos Direitos do Cidadão, Jefferson Aparecido Dias, argumentou que, a TV Bandeirantes ignorou a função social do serviço público de telecomunicações, bem como sua finalidade educativa e informativa. Para o procurador, a emissora prestou um desserviço ao portar-se de forma a encorajar a atuação de grupos radicais de perseguição a minorias, sob o risco, inclusive, de ver aumentar a intolerância contra os ateus.


“Evidentemente, houve atitudes extremamente preconceituosas, uma vez que as declarações do apresentador e do repórter ofenderam a honra e a imagem das pessoas ateias. Eles ironizaram, inferiorizaram, imputaram crimes, 'responsabilizaram' os ateus por todas as 'desgraças do mundo'”, afirmou o procurador.


União responsável


A TV Bandeirantes terá que exibir em rede nacional, durante o Brasil Urgente, quadros veiculando esclarecimentos à população sobre a diversidade religiosa. O conteúdo das intervenções — que deverá ter a mesma duração das ofensas — será enviado pelo próprio MPF. Em caso de descumprimento da decisão judicial, a emissora terá que pagar multa diária de R$ 10 mil.


A União, por meio da Secretaria de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações, também foi condenada a fiscalizar adequadamente o Brasil Urgente, bem como a exibição dos esclarecimentos a serem prestados pela emissora.


Histórico


Não é a primeira vez que o apresentador José Luiz Datena se envolve em litígios jurídicos. Em outubro de 2012, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) condenou o jornalista e a TV Bandeirantes a pagarem R$ 100 mil por danos morais, após ter chamado equivocadamente um motoqueiro de estuprador. Depois de ter sido apontado como o "tarado do capacete", o homem foi inocentado 92 dias após ter sido preso, em 2003.


Em 2010, a Secretaria de Justiça de São Paulo emitiu uma advertência ao apresentador, acusado em processo administrativo de praticar "discriminação homofóbica" em seu programa. No programa Brasil Urgente, Datena teria se referido a um travesti com o uso da expressão "travecão butinudo do caramba".


Uma suposta ofensa praticada contra um advogado chegou até o STJ (Superior Tribunal de Justiça), em 2008. O advogado pleiteou indenização por danos morais por ter sido chamado pelo apresentador de "safado".




Fonte: Última Instância

Naviraí Diário
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