Lei quer impedir discriminação em elevador público ou particular em MS

Postada por: Jr Lopes | Data 27/11/2012 | Imprimir


Uma lei estadual quer impedir discriminação em virtude de raça, sexo, cor, orientação sexual, profissão, origem, condição social, deficiência ou idade em elevadores de edifícios públicos ou particulares em Mato Grosso do Sul. O texto foi publicado na edição do Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (27).


De acordo com a lei nº 4.271/2012, sancionada pelo governador André Puccinelli, os responsáveis legais pela administração dos edifícios devem regulamentar o acesso aos imóveis, assim como a circulação e o uso de suas áreas comuns, por meio de regras impessoais.


Passa a ser obrigatório afixar avisos, em forma de placas ou cartazes no interior dos edifícios, como forma de divulgação do texto legal. A lei estipula prazo de 60 dias para que os administradores coloquem avisos na entrada do edifício.




Fonte: G1-MS

Naviraí Diário
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