Portaria autoriza curso para mototáxi e motofrete em autoescolas de MS

Postada por: Jr Lopes | Data 24/10/2012 | Imprimir
CFCs devem requerer a oferta do curso com 15 dias de antecedência (Foto: Divulgação)


Os Centros de Formação de Condutores (CFCs) em Mato Grosso do Sul podem, a partir desta quarta-feira (24), pedir credenciamento para ministrar cursos para mototaxistas e motofretistas. Medida foi autorizada por meio de portaria publicada nesta quarta no Diário Oficial do Estado.


O documento é assinado pelo diretor-presidente do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MS), Carlos Henrique dos Santos Pereira. Conforme a portaria, as autoescolas credenciadas poderão ministrar cursos especializados e de atualização para profissionais em transporte de passageiros (mototaxista) e em entrega de mercadorias (motofretista).


O objetivo, de acordo com o Detran, é disponibilizar mais vagas para que os profissionais cumpram a Resolução 356/2010, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estendeu prazo para a cobrança do curso obrigatório até fevereiro de 2013.


Para o credenciamento, os CFCs devem seguir os seguintes critérios: requerer, por meio de ofício assinado pelo diretor-geral e endereçado à Disup/Detran-MS, a oferta do curso com antecedência de 15 dias, identificando o local e município de realização; e juntar o cronograma do curso contendo os dias/mês/ano, tipo de curso, disciplina e o instrutor especializado, assinado pelo diretor de ensino.


Depois de autorizado, o curso deve ser fiscalizado, controlado e acompanhado pela agência de trânsito do órgão executivo, de acordo com o Detran.


Matrícula e certificado


Os interessados devem fazer matrícula no Centro de Formação de Condutores e comprovar que tem 21 anos completo ou mais, dois anos de CNH na categoria A e que não está cumprindo pena de suspensão da CNH. Além disso, levar cópia autenticada dos documentos pessoais (CPF, RG, carteira de habilitação e comprovante de residência), certidão negativa criminal do Fórum, uma foto 3x4 atualizada e guia paga emitida pelo Detran-MS (guia/código 3036).


Ainda de acordo com a portaria, para registro do certificado de curso especializado no órgão executivo de trânsito, o CFC deverá encaminhar, mediante oficio, a relação dos alunos, os documentos exigidos no ato da matricula, guia de registro paga, o certificado e relatórios da agência de trânsito do órgão executivo de trânsito. O prazo é de até 30 dias após o término do curso.




Fonte: G1-MS

Naviraí Diário
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