Carros de som com propagandas eleitorais não podem circular no centro de Naviraí aos sábados

Postada por: Jr Lopes | Data 16/08/2012 | Imprimir


O Ministério Público Eleitoral encaminhou pedido ao Juiz Eleitoral, requerendo que fosse proibido o trânsito de carros e motos com som automotivos de propagandas eleitorais em determinadas ruas do Centro da cidade, aos sábados, das 08h às 12h.


No oficio, o Ministério Público argumentou que a situação no centro da cidade, onde se localiza a maioria das lojas, aos sábados pela manhã, esta caótica, tanto para pedestres quanto para motoristas, já que inúmeros carros de som com propaganda eleitoral estão atrapalhando o trânsito e fazendo uma verdadeira “competição” quanto ao volume do som, perturbando o sossego alheio.


Tal situação também vem prejudicando comerciantes e clientes, ressaltando que o sábado é o dia em que muitos destes têm para saírem às ruas e fazerem suas compras.


Atendendo tal pedido, o Juiz Eleitoral editou a Portaria nº 16/2012, proibindo o trânsito de carros de somou similares aos sábados, das 08h00m às 12h00m, na área comercial compreendida entre a Rua dos Jardins, Rua Baltazar da Rocha, Rua Arlete Maria Lima da Silva, Rua Jamil Selen, Avenida Amélia Fukuda até encontrar a Rua Dos Jardins, podendo tais veículos circularem nas vias mencionadas, exceto nas ruas e avenidas localizadas no interior da área delimitada, sob pena ou apreensão do som e até do veículo.


A Promotora Eleitoral ressaltou que já entrou em contato com a Policia Militar e solicitou apoio para a realização de fiscalização do cumprimento da portaria, a partir do próximo sábado (18).


Além disso, o MP Eleitoral ressaltou que tem recebido muitas reclamações de que candidatos e cabos eleitorais adentram indistintamente em comércios e abordam clientes sem permissão do proprietário, atrapalhando tantos os comerciantes quanto aqueles que realizam compras, demonstrando total falta de respeito para com eleitores e não eleitores.


A Promotora Eleitoral comunica que cabe ao proprietário do comércio impedir tais condutas no interior dos estabelecimentos e caso haja insistência por parte de candidatos ou cabos eleitorais,o comerciante deve comunicar a Policia e a Justiça Eleitoral. O MP vai encaminhar uma recomendação para a Associação Comercial orientar os comerciantes.




Fonte: Tanamidianavirai

Naviraí Diário
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