Lei obriga presença de salva vidas em clubes e balneários da Capital
A Câmara dos Vereadores de Campo Grande promulgou hoje lei que obriga a permanência de salva-vidas “qualificados” nos clubes e balneários em Campo Grande. A lei entra em vigor daqui 90 dias.
O projeto de lei foi proposto pelo vereador Vanderlei Cabeludo e aprovado pela Casa. Como não recebeu sanção nem veto do Executivo, foi promulgado.
De acordo com a lei, a obrigatoriedade se aplica à época de temporada de verão e dias propícios à utilização de piscinas, balneários, quando estes estiverem em funcionamento.
Podem ser salva-vidas, conforme a lei, pessoas maiores de 18 anos, que tenham curso ou treinamento especifico para o desempenho da função; que tenham condicionamento físico; e, por fim “equilíbrio psicológico e gozar de perfeita saúde.
A cada 500 metros quadrados, segundo a lei, deve haver um salva-vidas onde estão instaladas as piscinas ou áreas de natação, independentes do tamanho das mesmas.
Deve, conforme a lei, ser mantido ocal adequado e de altura superior ao piso, ou uma cadeira própria de salva-vidas, “a fim de que se tenha uma visão ampla da área monitorada”.
Nas proximidades do parque aquático, deverá haver ao alcance do salva-vidas, bóias, coletes salva vidas, apito e kit de primeiros socorros. Nos que possuem lagos e rios, um bote inflável para 04 (quatro) pessoas e de acordo com a correnteza, deverá estar munido de motor de popa.
É obrigatória, informa o texto da lei, a colocação, em local de fácil visualização, de letreiro com a profundidade das piscinas, lagos ou rios. O letreiro deve vir acompanhado de figuras, para compreensão dos que não sabem ler.
Em caso de não cumprimento das determinações, a previsão é de advertência, multa entre R$ 500,00 e R$ 5 mil, suspensão do alvará de funcionário por 30 dias e cassação do alvará, dependendo da situação.
Não é especificado na lei quem fará a fiscalização do cumprimento da lei.
Fonte: CG News
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