Em acórdão, Tribunal de Justiça diz que PF alterou fatos e juiz atuou irregular

Postada por: Jr Lopes | Data 31/08/2011 | Imprimir
Processo que tramitava contra o ex-presidente da Câmara de Vereadores de Naviraí, José Odair Gallo foi extinto (Foto: Divulgação)


A Segunda Turma Criminal do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) publicou o acórdão da decisão proferida no dia 1º de agosto que culminou com a extinção do processo por corrupção ativa e passiva que tramitava contra o ex-presidente da Câmara de Vereadores de Naviraí, José Odair Gallo (PDT) e o empresário Eduardo Uemura.


O processo era decorrente da Operação Owari, desencadeada pela PF (Polícia Federal) em julho 2009. No acórdão, os desembargadores apontam graves irregularidades nos trabalhos conduzidos pela PF e pelo Poder Judiciário que resultaram nas prisões dos envolvidos.


O desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte, que foi o relator do recurso impetrado pelos réus da ação, declarou que a Polícia Federal, através do delegado Bráulio César Galloni, cometeu falhas ‘grotescas’ no caso, inclusive alterando os fatos e omitindo informações para justificar as escutas telefônicas feitas contra os envolvidos e sustentar as denúncias contidas no caso.


“A autoridade policial, nas manifestações dirigidas às autoridades judiciárias, alterou a verdade dos fatos, omitiu informações sobre o objeto das investigações e escondeu relatórios de monitoramento anteriores”, relatou Duarte. O desembargador também salientou que o delegado fundamentou o pedido das escutas telefônicas ao Judiciário apenas com base em uma denúncia anônima e em uma notícia publicada na imprensa do Paraguai contra o empresário Sizuo Uemura. “Seria o único meio de se responsabilizar todos os envolvidos na empreitada criminosa”, considerou Duarte.


Conforme o acórdão, o juiz Celso Antonio Schuch Santos também teria cometido diversas falhas processuais. Segundo o tribunal, o magistrado autorizou a interceptação telefônica de diversas pessoas sem que a representação da PF fosse aforada e distribuída livremente entre as três varas criminais de Dourados. Para o tribunal, o juiz também cometeu o equívoco de autorizar os grampos telefônicos, exclusivamente com base em denúncia anônima e sem que ao menos fosse instaurado inquérito policial para apurar o caso.


Outra situação que a Segunda Turma Criminal do TJ/MS considerou comprometedora para o processo é fato de o juiz ter autorizado a PF a realizar as escutas durante o período em que gozava de férias. Para Claudionor Miguel Abss Duarte o fato é estranho e caracteriza um vício de procedimento. “O Dr. Celso Antônio Schuch dos Santos realmente estava de férias. A situação é no mínimo inusitada. Como se verifica, a decisão que determinou o monitoramento telefônico fora proferida por juiz sem jurisdição, viciando o procedimento realizado e contaminando todos os outros atos e decisões dela provenientes.


Em razão disso, foi determinado o trancamento da ação penal em trâmite perante a Vara Criminal da Comarca de Naviraí, por estar lastreada, exclusivamente, em procedimento nulo e provas ilícitas, não preenchendo, desse modo, os requisitos mínimos de admissibilidade.


Tendo em vista que as condutas praticadas nos autos do Pedido de Providências pelas autoridades envolvidas, podem, em tese, configurar ilícitos penal, concluiu o desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte.




Fonte: Assessoria

Naviraí Diário
www.naviraidiario.com.br