Bombeiro enfrenta via-crúcis para trocar nota tingida de R$ 100
O cabo Daevisson Zattar, do Corpo de Bombeiros, teve uma surpresa desagradável ao sacar dinheiro em um caixa eletrônico em Campo Grande na manhã desta segunda-feira (6): entre as notas, estava uma de R$ 100 com a borda tingida de rosa, indicando que a cédula fora danificada por dispositivo antifurto havia algum tempo.
A partir daí começou a via-crúcis para o bombeiro tentar reaver o dinheiro. Ele conta que tentou trocar o valor no supermercado onde o caixa eletrônico estava instalado, mas a gerência recusou. Em seguida, Zattar retirou um extrato bancário e foi até a delegacia de polícia para registrar a ocorrência. "Procurei me cercar de todos os meios para provar que o dinheiro não era de origem ilícita", conta o cabo.
Na delegacia, Zattar foi informado de que teria de anexar a nota ao inquérito para dar andamento à investigação. Como queria apenas o dinheiro de volta, o bombeiro então procurou a transportadora de valores, o Procon e a gerência do banco responsável pela máquina.
"Ninguém sabia me informar nada no Procon, e no banco eu falei com dois gerentes, mas ninguém tinha instrução porque nunca viram um caso desses por aqui", relata Zattar, que voltou para casa no fim do dia com a nota manchada, temendo o prejuízo.
Foi só no início da noite que a gerência do banco entrou em contato com o bombeiro por telefone, comprometendo-se a fazer a substituição da cédula danificada. Fato que amenizou o constrangimento sofrido por Zattar: "Perdi o dia todo e só tive dor de cabeça. Espero que os bancos e o Procon saibam como lidar com isso porque pode acontecer com qualquer pessoa, em qualquer lugar", afirma.
Novas regras
A resolução nº 3.981 do Banco Central, em vigor desde 1º de junho, determina às instituições financeiras que, ao receberem cédulas com suspeita de dano causado por dispositivo antifurto, devem retê-las e recolhê-las à autarquia para análise.
A circular nº 3.538 do BC detalha que após a perícia, se a cédula tiver sido danificada acidentalmente, caberá reembolso ao portador. Caso tenha resultado de ação criminosa, não haverá devolução de valores.
A Federação Nacional dos Bancos (Febraban) reforça a recomendação para que as notas suspeitas sejam recusadas pela população.
Fonte: G1
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